O juiz Sílvio José Pinheiro dos Santos, da Primeira Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, condenou o vereador Cristiano Pinto Ferreira (PSDB) à perda do mandato e dos direitos políticos por quatro anos por suposta compra de votos em troca de cargo público na eleição de 2000. A denuncia foi feita pelo promotor Celso Márcio da Silva Ramos, promotor da 6ª Promotoria de Justiça e Cidadania. Cristiano (foto) continua na disputa eleitoral, podendo recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O escândalo estourou quando o jornalista Jorge Licurcci publicou na revista Impacto Nacional, em junho de 2002, uma matéria denunciando o vereador Cristiano Pinto Ferreira (foto) por compra de voto.
Maracutaia - Na época, o cabeleireiro Sérgio Duque, também candidato, desistiu de concorrer a uma cadeira na Câmara Municipal de São José dos Campos e passou a apoiar Cristiano em troca de um emprego bem remunerado em caso de vitória nas eleições. Licurcci publicou uma matéria extensa onde a maracutaia foi descrita com muitos detalhes.
Maracutaia - Na época, o cabeleireiro Sérgio Duque, também candidato, desistiu de concorrer a uma cadeira na Câmara Municipal de São José dos Campos e passou a apoiar Cristiano em troca de um emprego bem remunerado em caso de vitória nas eleições. Licurcci publicou uma matéria extensa onde a maracutaia foi descrita com muitos detalhes.
Promessa não cumprida - Cristiano ganhou, mas o cargo melhor, com salário de R$ 3.500,00, foi preenchido pela própria esposa do vereador, Renata Juliana. O cabeleireiro acabou nomeado oficial parlamentar com salário de R$ 1.300,00, bem menor do que havia combinado com Cristiano, não gostou nem um pouco da brincadeira, e passou a cobrar o prometido.
Liderança - Falante e conhecido no bairro do Jardim Paulista, Cristiano subiu rápido, virou líder do partido, a partir do momento que foi integrado ao staff do ex prefeito Emanuel Fernandes, hoje deputado Federal.
Ciúmes - A presença do cabeleireiro no gabinete começou a incomodar e surgiram os atritos. Duque dizia que o vereador sentia ciúmes do seu desempenho na comunidade e que, por isso, teria sido proibido de trabalhar nas ruas. Um belo dia o vereador afirmou que não poderia mais mantê-lo no cargo.
Diploma falso – O argumento usado por Cristiano foi que havia vazado para a imprensa que o diploma de Segundo Grau de Duque era falso e que isso seria publicado, prejudicando sua carreira política.
A resposta – Diante disso, Sérgio Duque foi claro, contou ao repórter Licurcci que Cristiano havia pedido seus documentos quando da sua contratação pela Câmara, o CIC, o RG, Atestado de Antecedentes Criminais e o diploma do Segundo Grau que ele não tinha, mas que Cristiano garantiu que isso não seria problema, que daria um jeito.
Ameaças – Duque não imaginava como o tal diploma em nome dele teria surgido, só percebeu que o documento poderia ser uma arma contra ele a partir do momento que começou a cobrar as promessas feitas. Aí começaram as ameaças que suportou, alegando que denunciaria os fotos.
Provas contundentes – Os fatos levados à Justiça foram acompanhados de documentos, como a cópia de um currículo escolar em nome de Sergio Ailton Araújo Duque, fornecido pela E.E.P.S.G “Visconde de Mauá”, com o timbre da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, assinado pelo diretor e pela secretária com citação dos RGs de ambos. Cópia da Declaração onde Cristiano se compromete a contratar Duque em caso de vitória, com as condições especificadas. Tudo assinado e com firma reconhecida, inclusive com testemunhas. Um agravante maior é ser Cristiano advogado, e isso complica a situação.
Cadeia - Se condenado em última Instância, o vereador, alem de perder o mandato, ficar impedido de manter qualquer negociação com a administração pública, pode pegar até quatro anos de cadeia, pena prevista na Artigo 299 da Lei Eleitoral 4.737/65 – “... dar, oferecer, prometer, solicitar, ou receber para si ou para outrem dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem para obter ou dar votos e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita..”